Foi sancionada a lei 14.443/2022 que altera a Lei 9.263/1996 (de planejamento familiar), e que entra em vigor em 180 dias a partir da publicação oficial que ocorreu em 05/09/2022.
A nova lei trouxe as seguintes alterações:
– Prazo de 30 dias para disponibilização de qualquer método ou técnica de contracepção;
– A nova idade mínima para esterilização passa de 25 para 21 (ou 2 filhos vivos);
– Permite que a esterilização seja feita durante o período de parto, desde que respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas;
– Dispensa do consentimento expresso de ambos os cônjuges para esterilização (tanto para laqueadura quanto para a vasectomia.
É importante destacar que as mudanças foram restritas a esses pontos, que as mudanças passam a valer somente daqui 180 dias e que o restante da lei permanece em vigor, ou seja, o prazo mínimo para manifestação da vontade e o ato cirúrgico continua sendo de 60 dias e o termo de consentimento continua sendo obrigatório e essencial.
Referências:
BRASIL, Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996.
BRASIL, Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022.